Coordenação: João Matos Garcia
Colaboração: Arlindo de Sousa
João Cabral
Imediatamente antes de 1961 já os Postos Administrativos do Quitexe (pertencendo ao concelho de Ambaca - Camabatela) e do Dange (pertencendo ao concelho dos Dembos - Quibaxe) estão ambos integrados no Distrito do Cuanza Norte
Na sequência dos acontecimentos de 15 de Março de 1961, uma nova reorganização administrativa fez o Quitexe recuperar a antigo estatuto perdido (de cabeça de circunscrição), transformando-o em sede da Administração do Concelho do Dange, então criado pela portaria nº11740 de 26JUL61.
Procedeu-se à junção de dois postos administrativos, Quitexe (destacado do concelho de Ambaca - Camabatela) e Dange (desanexado do Concelho dos Dembos – Quibaxe), ficando a sede no primeiro e adoptando o nome do segundo. E sob a sua dependência, para além do posto – sede, ficaram os postos administrativos de Aldeia Viçosa e Vista Alegre, então também criados, e o Posto Administrativo de Cambamba (antiga sede do posto de Dange).
Sanzala e morro da Cambamba
Pouco tempo depois (21 de Julho de 1962), verificou-se novo reajustamento administrativo, em resultado do qual o Concelho do Dange foi separado do Distrito do Quanza Norte, de cuja capital o Quitexe dista 300 Km, e passou a pertencer ao distrito do Uíge, cuja capital está apenas a 40 Km de distância.
Houve cerimónia oficial no Quitexe. Para além de muitas outras pessoas, estiveram presentes os Governadores de ambos os distritos respectivamente Major Silva Sebastião e Major Rebocho Vaz, o Comandante Militar do Quitexe e o Dr. Pinto Assoreira. Na ocasião foram "Louvados por S exa. Gov. Dist. Q. N." o Secretário da Administração do Quitexe Políbio Fernando Amaro Valente de Almeida e os Chefes de Posto António Augusto Ribeiro França (Aldeia Viçosa) e Guedes Vaz (Vista Alegre).
Em 1962 foi permitido à vila de Quitexe usar escudo e bandeira:
Portaria n.º 19076
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, no uso da competência que lhe é conferida pela base XI da Lei Orgânica do Ultramar e nos termos da base XLVIII da mesma lei e do artigo 4.º das ordenações aprovadas pela Portaria n.º 8098, de 6 de Maio de 1935:
1.º As povoações da província de Angola adiante mencionadas têm direito a usar escudo de armas ordenadas da forma que a seguir se indica:
Quitexe - Em campo de prata, um ramo de cafèzeiro de verde, frutado de vermelho, posto em pala; em chefe, duas pacassas de negro, de cornutos azuis, aprontadas.
2.º Às povoações referidas no número anterior é permitido o uso das bandeiras que a seguir são descritas:
Quitexe - Esquartelada de amarelo e negro. Cordões e borlas das mesmas cores.
Ministério do Ultramar, 15 de Março de 1962. - Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Com a implantação da independência em 11 de Novembro de 1975, a Lei Constitucional passou a definir no seu artigo 55º:
O território da República de Angola, para fins político-administrativos, divide-se em Províncias, Municípios, Comunas e Bairros ou Povoações.
As Províncias, Municípios e Comunas, mantiveram, de um modo geral, os limites dos anteriores distritos, concelhos e postos administrativos. Deste modo o Município do Quitexe-Dange integra a província do Uíge e engloba, além da comuna sede, as comunas de Aldeia Viçosa (Quitende), Vista Alegre (Quifuafua) e Cambamba
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