Coordenação: João Matos Garcia
Colaboração: Arlindo de Sousa
João Cabral
O Código Administrativo de 18 de Março de 1842 modificou em vários pontos o primeiro Código Administrativo Português promulgado em 1836. Este código, conjugado com o Decreto de 1 de Dezembro de 1869, permaneceu a base jurídica fundamental da Organização Administrativa e Judiciária das Províncias do Ultramar até à publicação da “Lei Orgânica da Administração Civil das Províncias do Ultramar”, em 1914.
1º Centenário da Reforma Administrativa Ultramarina 1869-1969
Na época, promovia-se a reprodução das estruturas metropolitanas nas Província Ultramarinas, insistindo-se “em considerar as colónias como simples províncias do reino - Províncias Ultramarinas - a que se aplicavam com ligeiras alterações as leis feitas para o continente, os critérios de administração e os planos de governo estabelecidos e traçados para a metrópole” (Marcello Caetano).
Consultemos o "Manual de Administração, para uso dos Chefes de Concelho da, Província de Angola, coordenado, por, J. J. da Silva", editado em Loanda, pela Imprensa Nacional, no ano de 1894.
Entre muitos outros assuntos específicos à essência da obra, encontramos a Divisão do Território. Antes de a apresentar, atentemos na data - 1894 - e consideremo-la em contexto com a Conferência de Berlim - O Congresso de Berlim, realizado entre 15 de Novembro de 1884 e 26 de Fevereiro de 1885 - proposto por Portugal e no qual as potências coloniais europeias se aprestaram para ordenar a divisão/partilha de África. Mais: foi nessa Conferência que Portugal apresentou o célebre mapa cor-de-rosa, que pretendia unir os territórios de Angola a Moçambique. E ainda mais um dado: a construção do Caminho de Ferro de Ambaca - que talvez deva ser entendido à luz da necessidade de dar corpo ao dito mapa cor-de-rosa - teve início em 1886.
Carta da África Meridional Portuguesa (Mapa cor-de-rosa) – 1886
Falemos então da Divisão Administrativa de Angola ao ano de 1894:
- 4 Distritos Administrativos, dos quais três - Loanda, Benguella e Mossamedes - "... subdividem-se em concelhos, e estes em divisões, ou freguezias...", e o quarto - Congo - "... se subdivide em circumscripções".
Carta de Angola de 1892 com a delimitação dos quatro distritos: Congo, Luanda, Benguela e Mossâmedes
Antes de mais faz-se notar a Portugalidade da ocupação do território, muito marginal e toda à beira-mar, seguindo uma linha contínua de Cabinda - "É a capital do districto e séde de comarca" - até ao sul. De Huambo, por exemplo, nem sequer a palavra. Ainda faltava o Norton de Matos.
Quanto à importância de nomes que no futuro se tornaram familiares, temos: o Lubango, a Huilla e a Humpata eram concelhos pertencentes a Mossamedes.
O Bihé, Bailundo e Catumbela eram concelhos de Benguella.
A Loanda pertenciam, entre outros, os concelhos do Alto Dande, Ambriz, Barra do Dande, Barra do Bengo, Novo-Redondo e, numa linha que acompanha o Cuanza e o Caminho de Ferro de Ambaca, temos os concelhos de Massangano, Muxima, Cambambe, Icolo e Bengo, Golungo Alto, Cazengo, Ambaca, Duque de Bragança, e Malange.
Havia, ainda, o concelho do Encoge, o qual, ao contrário de quase todos os outros, não tinha Divisões. Dito de outra forma, o concelho do Encoje seria muito pouco ocupado, em termos de população europeia, entenda-se. O do Golungo Alto, por exemplo, tinha 7 Divisões. Os de Ambaca, Massangano e Malange 11. O de Muxima 9. Sem quaisquer Divisões, para além do da própria cidade de Loanda, apenas os do Encoge, Ambriz e Novo-Redondo.
Para terminar, fale-se do Distrito do Congo, com sede em Cabinda e sem Divisões, mas tão-somente "Residencias" em Ambrizette, Cacongo, Santo António e S. Salvador.
Do Quitexe ou Quiteche nem sombra. Em 1894 ainda "não existia".
Mapa de Angola de 1900 - neste mapa além dos quatro distritos, atrás enumerados, surge já o distrito da Lunda e as fronteiras da colónia aproximam-se mais das definitivas (estava por resolver a questão do Barotze no sudeste que acabou por impedir o acesso de Angola ao Zambeze médio).
Continua
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